A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o aviso prévio indenizado devido pela empresa.
Segundo a Corte, a parcela não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho.
Para comentar o assunto, o Tarde Nacional desta quinta-feira (21) entrevista o advogado trabalhista, Solon Tepedino.
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O Tarde Nacional vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 13h, nas rádios Nacional de Brasília e Nacional do Rio de Janeiro.