O uso de áreas comuns em condomínios está vedado e o síndico tem o poder-dever de tomar as atitudes necessárias para proteger a coletividade, já que piscinas, parquinhos ou academias, por exemplo, são locais que reúnem mais pessoas, o que pode aumentar o risco de transmissão do novo coronavírus.
O especialista em direito imobiliário pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Roberto Bigler, destacou em entrevista ao Tarde Nacional que tanto síndicos quanto advogados e juristas estão vivendo um momento em que, muitas vezes, é preciso se reinventar e buscar alternativas que estejam fora do ordenamento jurídico.
Ouça no player abaixo:
"Estamos passando por um momento excepcional, que nos faz ter que pensar "fora da caixinha". A pandemia exige que o síndico tome ações diferenciadas. A vida e a saúde são muito mais importantes do que colocar em risco todo o condomínio", afirmou.
No entanto, caso as medidas sejam exacerbadas e fujam do bom senso, prejudicando de alguma forma os moradores, é possível ingressar com uma ação na Justiça para reparação de danos.
Bigler também destacou as obrigações dos condôminos, as medidas que podem ser tomadas em caso de desrespeito às normas impostas durante a quarentena e se existe a possibilidade de redução de algumas taxas no valor da mensalidade ou mesmo a renegociação de prazos para o pagamento, caso o morador esteja enfrentando dificuldades financeiras.