O Tarde Nacional conversou com a advogada trabalhista Mariana Padilha sobre o pagamento de verbas rescisórias no caso de falecimento de um empregado.
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Quando um empregado falece, o desligamento dele é feito como se fosse um pedido de demissão. O empregador deve entrar com uma ação de consignação e pagamento na justiça do trabalho, chamar os herdeiros, depositar em juízo as verbas rescisórias e requerer um alvará com disponibilidade para os beneficiários sacarem as verbas.
No caso do seguro de vida, quando houver, deve estar incluído nessa ação de consignação e pagamento e ser direcionado para um herdeiro dentro da ordem sucessória.