O advogado, Reynaldo Velloso, presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conversou com Luciana Valle e Márcia Dias, no Tarde Nacional desta quinta-feira (23), sobre a atuação da entidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), número 640, que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que acaba com o massacre de animais resgatados.
A defesa oral da questão foi feita por Reynaldo Velloso, nesta questão em que a OAB Nacional figura como amicus curiae, ou seja, "amigo da corte". O resultado, inédito em favor dos animais, em um placar de 10 a zero (com unanimidade), faz com que o advogado acredite no início de uma nova fase, positiva, pelos animais. Com a decisão, o STF entende que não se pode matar nenhum animal oriundo de maus tratos, concordando expressamente que os animais não humanos são seres sencientes, capazes de sentir, isto é, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva etc.
Com a publicação do resultado final, nenhum gestor público, seja prefeito, governador, secretário, coordenador ou magistrado pode emitir ordem no sentido de terminar com a vida de um animal resgatado. Reynaldo explica que esssa foi uma ação única, que diz respeito a animais resgatados. Algo que envolve outras ações, "você tem que resgatar, tratar, vacinar, vermifugar", explica ele. Antes, era mais fácil executar os animais.
“Viramos uma página'', comemora Reynaldo Velloso.
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