Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Defensoria do Rio de Janeiro reúne mais de mil relatos de tortura de presos entre 2019 e 2020

Conversamos com uma especialista em Acesso à Justiça e uma Defensora Pública do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do órgão sobre o assunto

No AR em 07/10/2021 - 19:26

No Tarde Nacional desta quinta-feira (07), Luciana Valle conversou com a Defensora Pública, Carla Vianna, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ); e com Carolina Haber, diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da DPRJ. Na pauta, o relatório, divulgado no último dia 17 de setembro, no evento "Pelo Fim da Tortura: o Impacto dos Relatos de Agressão nas Sentenças Criminais", que foi feito virtualmente.

Os dados fazem parte do segundo relatório produzido pela Defensoria do Rio desde a criação do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, que prevê a notificação obrigatória ao NUDEDH dos casos registrados por defensores e defensoras públicos em todo o Estado. O estudo mostra o impacto que os relatos de agressões sofridas por presos no momento da prisão têm nas sentenças judiciais, com dados coletados entre junho de 2019 e agosto de 2020.

A pesquisa construiu o perfil social dos presos que relataram ter sido vítimas de maus-tratos, as circunstâncias que envolveram as agressões e a influência desses fatos nas sentenças criminais. Entre os números apresentados, em um perfil formado por 1.250 pessoas presas submetidas a tortura e maus tratos, cujos relatos chegaram ao NUDEDH, estão homens (96%), quase sempre pretos ou pardos (cerca de 80%), mais da metade com idades entre 18 e 40 anos, que não chegaram ao ensino médio (71%), agredidos física e/ou psicologicamente no ato da prisão, na maioria das vezes por policiais militares (85,6%).

Além de analisar o perfil das vítimas e as circunstâncias da violência a que foram submetidas, o relatório também se debruçou sobre os processos criminais em que esses presos foram réus, com o intuito de identificar se e como, na sentença, os relatos de agressão foram levados em conta. Uma das conclusões, entre diversas outras constatações alarmantes, é que em aproximadamente 90,9% dos casos em que há lesão visível decorrente da agressão denunciada, o juiz, ou juiza, sequer menciona a agressão na sentença.

Ouça a entrevista na íntegra clicando no player.

 

Criado em 08/10/2021 - 08:15