O Tarde Nacional conversou com o advogado trabalhista Solon Tepedino. Ele esclareceu dúvidas sobre as faltas injustificadas e como interferem nas férias do trabalhador.
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Faltas justificadas x injustificadas
A falta justificada, com atestado ou justo motivo, não interfere no tempo de férias, explicou o advogado.
Solon afirmou que na lei não há um número de faltas para demissão por justa causa. No entanto, quando o empregado se ausenta por 30 dias corridos sem justificativa é considerado abandono de emprego.
Se o empregado tiver até cinco dias de faltas injustificadas, ele não perde nenhum dia de férias. Em um ano, a partir de 32 faltas sem justificativa, perde esse direito.