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Regras de cancelamento de voos mudam a partir deste mês

Tire suas dúvidas com Tainá Tamborelli, especialista em direito do consumidor

No AR em 03/01/2022 - 16:30

Tarde Nacional conversou com Tainá Tamborelli Casteluci, advogada especialista em direito do consumidor, para falar sobre as mudanças nas regras de cancelamento de voos

Ouça mais no player acima.

Segundo Tainá, antes da pandemia, as empresas aéreas tinham sete dias para reembolsar o passageiro em caso de cancelamento de voos. A partir desta segunda-feira (3), essa regra passa a valer novamente. 

Com a flexibilização, desempenhada a partir do começo da pandemia, a empresa aérea tinha o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor. Uma das formas de reembolso era por meio de créditos: comprador das passagens tinha um prazo de 18 meses para remarcar o seu voo. Todavia, por ora, essa regra não tem mais validade.

No entanto, a advogada alerta que se a compra foi cancelada em 2020 ou 2021, as regras de flexibilização continuam. Mas se foi cancelada a partir de 2022, não cabe mais essa aplicação.

Ouça também: Lei que permitia remarcação de voos sem multas perde validade 

O Tarde Nacional vai ao ar de segunda a sexta, no horário de 15h às 17h, pela Rádio Nacional de Brasília.

Criado em 03/01/2022 - 17:13