O que é importunação sexual e assédio sexual? Em entrevista ao programa Tarde Nacional, Matheus Falivene, doutor e mestre em penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, explicou a diferença entre os dois.
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A importunação sexual é quando alguém pratica contra outra pessoa ato libidinoso sem a permissão da vítima. Enquanto que o assédio sexual se configura quando há um constrangimento com o fim de ter vantagem sexual numa relação de cargo ou função.
O especialista disse que um homem passar a mão em uma mulher no ônibus é considerado crime de importunação sexual, por exemplo. Já abrir a porta de um carro para uma mulher ou oferecer que ela passe a sua frente são atos de cavalherismo, mas podem virar importunação, se for para tocar na vítima.
Matheus também falou sobre o uso das palavras. Dependendo da forma como são ditas, elas também podem ser consideradas importunação.
A pena para o crime de assédio sexual é de um a dois anos de detenção e para o de importunação sexual é de um a cinco anos de prisão.