Uma nova legislação para rotulagem de alimentos entra em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Sendo assim, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo de adequação, pois os novos produtos lançados a partir dessa data, já deverão estar com os rótulos dentro das novas regras.
A informação é da advogada especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes, em entrevista ao programa Tarde Nacional.
Ela disse que a mudança na rotulagem vai auxiliar o consumidor a identificar Os produtos que sejam ricos em açúcar adicionado, em gordura saturada e sódio, necessariamente.
Segundo a especialista, embalagem vai ter que ter na frente uma lupa com alerta para o consumidor de que aquele produto tem um alto teor de gordura, por exemplo.
“Às Vezes, a mãe compra bolacha no mercado e abre e dá para a criança. Aquela bolacha, aquele produto industrializado, começa a produzir danos.”