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Consumidor pode entrar com pipoca de casa no cinema

A exigência de adquirir a pipoca no próprio cinema é contra a lei do

De acordo com a presidente da Comissão de Direitos do Consumidor do Distrito Federal, Ildecer Amorim, é crime exigir que o consumidor compre a pipoca ou refrigerante da rede de cinemas, no shopping. Segundo Ildecer, a atividade da empresa cinematográfica não é a venda de pipoca e sim a exibição de filmes. Isto constitui venda casada e é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A Lei 8.137/90 que trata da relação de consumo prevê detenção de dois a cinco anos para esta prática abusiva. Confira, na entrevista ao Tarde Nacional, da Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 20/01/2014 - 20:10 e atualizado em 20/01/2014 - 20:04