Muitos pais e responsáveis já estão à procura dos materiais solicitados nas listas escolares. Porém, poucos sabem realmente o que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas no reinício do ano letivo. Dados do Procon indicam que material coletivo (tinta guache, massas, lápis para quadro branco, algodão), materiais de higiene e de escritório (envelopes, clipes, tinta para impressora, fita adesiva, agenda escolar específica da escola, taxa da reprografia, CD e DVD) não podem estar presentes na lista. Outro dado: as marcas dos materiais não podem ser exigidas tendo em vista a possibilidade de escolha do material que mais agrade ao consumidor ou o de menor preço.
Para esclacer o assunto, confira a entrevista com o especialista em Direitos do Consumidor e coordenador do Procon de Mogi das Cruzes (SP), Dori Boucault. Ele conversou com Rejane Limaverde no programa Tarde Nacional.