De acordo com a superintendente substituta de transporte de passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Carla Campos, a lei obriga as empresas de transporte interestadual a disponibilizar duas vagas para pessoas com idade a partir de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, comprovando por meio de documentos. Crianças com até seis anos imcompletos também não pagam passagem e devem viajar no colo do acompanhante. Já a pessoa com deficiência tem direito ao passe livre, bastando apresentar a carteira do Ministério dos Transportes. Saiba mais em entrevista do programa Tarde Nacional.
O Tarde Nacional vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 14h, na Rádio Nacional de Brasília. Você pode ouvir aqui no Site das Rádios EBC.