A lei 8.112 que trata do servidor público federal traz o percentual que até 20% das vagas deve ser reservada para pessoas com deficiência. De acordo com o professor de Direito Administrativo, Maurício Nicácio, especialista na Lei 8.112, do ponto de vista teórico a pessoa com deficiência vai disputar as vagas inerentes a ele, durante a validade do concurso. Por exemplo, se tem 100 vagas, o PNE vai disputar 20 vagas, dependendo do edital do concurso. O direito à nomeação será então somente dentro dos 20%. O professor explica que quando a pessoa se sente prejudicada deve procurar o judiciário. Saiba mais sobre o assunto no programa Tarde Nacional.
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O Tarde Nacional vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 15h às 17h, na Nacional de Brasília, com Fátima Santos.