Para facilitar o entendimento sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é toda mercadoria comercializada e todo serviço prestado tem a incidência desse imposto. A empresa, ao vender um produto, coloca o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e paga para o Governo do Estado este imposto. Em determinadas operações há uma compensação de alíquota do IVA, uma dentro do próprio estado, e incide também na importação de mercadorias.
O especialista em tributos, Elson Bueno, explica que quando compramos uma mercadoria importada, ela tem este imposto. As empresas pagam o IVA e geram uma diferença de alíquota que pode ser reembolsada de várias maneiras. Ouça na íntegra a entrevista.
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