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Mães também podem registrar filhos recém-nascidos em cartórios

Autorização publicada no Diário Oficial da União equipara legalmente

Mães agora também podem registrar filhos já a partir do nascimento. No último dia 31/03 entrou em vigor a Lei 13.112/15, que equipara pais e mães e torna ambos responsáveis pelo registro de nascimento dos filhos. Segundo o texto, cabe ao pai ou à mãe (sozinhos ou juntos) o dever de registrar a criança no prazo de 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência dentro do prazo, o outro deve realizar o registro em um mês e meio.

 

Pela antiga lei, apenas os pais podiam registrar o recém-nascido nos primeiros 15 dias, obrigando mães solteiras a terem que esperar tal prazo para irem ao cartório e registrarem o filho.

 

Para debater o assunto, o Tema Livre desta quarta (08) convidou a administradora do 4º Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade do Rio de Janeiro, Priscilla Milhomem, e o advogado especialista em Direito de Família, Benedicto Gonçalves Patrão.

 

Para ouvir o programa na íntegra, clique no player acima.

 

O Tema Livre vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h04, pela Rádio Nacional do Rio de Janeiro.



Criado em 08/04/2015 - 19:32 e atualizado em 08/04/2015 - 20:09