Mães agora também podem registrar filhos já a partir do nascimento. No último dia 31/03 entrou em vigor a Lei 13.112/15, que equipara pais e mães e torna ambos responsáveis pelo registro de nascimento dos filhos. Segundo o texto, cabe ao pai ou à mãe (sozinhos ou juntos) o dever de registrar a criança no prazo de 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência dentro do prazo, o outro deve realizar o registro em um mês e meio.
Pela antiga lei, apenas os pais podiam registrar o recém-nascido nos primeiros 15 dias, obrigando mães solteiras a terem que esperar tal prazo para irem ao cartório e registrarem o filho.
Para debater o assunto, o Tema Livre desta quarta (08) convidou a administradora do 4º Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade do Rio de Janeiro, Priscilla Milhomem, e o advogado especialista em Direito de Família, Benedicto Gonçalves Patrão.
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O Tema Livre vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h04, pela Rádio Nacional do Rio de Janeiro.