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Advogada em Tabatinga (AM) fala sobre o auxilio maternidade rural

A idade mínima para ter direito ao benefício é 16 anos completos, lembrando que a carência de 10 meses deverá ser comprovada após os 16 anos

Em entrevista ao programa Boa Noite Solimões, a adovogada Natália France falou sobre os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores, entre ele  o auxilio maternidade rural para mulheres a partir dos 16 anos, com documentos de agricultora. 

Natália ressaltou que o benefício tem por objetivo assegurar uma maternidade tranquila, propiciando à mamãe da roça um período de adaptação à nova rotina com a chegada de um bebê.

Segundo a especialista, para ter direito ao benefício, deverá ser comprovado um período de 10 meses de trabalho rural anteriores ao nascimento. Ainda de acodo com a advogada, mesmo se depois que a criança nasceu a segurada tenha se afastado da atividade rural.

No caso de a segurada ter começado a trabalhar na roça após o parto, não tem direito a receber o benefício, explica Natália.  Ouça a entrevista no player.

 

Boa Noite Solimões vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 19h, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

Criado em 02/08/2018 - 20:15

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