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Cadastro no ESocial pode ser feito até dia 30 de novembro

A nova legislação tornou obrigatório o depósito do FGTS por parte do

A nova legislação tornou obrigatório que os empregadores realizem o depósito do FGTS, do INSS e outros encargos, para os empregados domésticos. Para isso, os patrões precisam fazer um cadastro no site eSocial, o Simples Doméstico.  Para falar sobre o assunto, o Cotidiano convidou um especialista para esclarecer sobre a emissão da guia atual que não tem nome do empregado e sobre como comprovar o pagamento, além de outras dúvidas. 

 

O procurador federal Paulo Manoel Moreira Souto, idealizador e pesquisador do portal direitodomestico.com.br e autor de livros na área, diz que após apresentar alguns problemas no início, agora o sistema está funcionando normalmente. Conta ainda que o sistema tem uma novidade, implantou o salário família, para quem tem filhos até 14 anos de idade ou inválidos. O valor da cota é R$26,20, sendo que o empregador paga juntamente com o salário e quando ele emite a guia esse valor é deduzido.

 

O governo prorrogou nesta quinta-feira (5) o prazo de pagamento no ESocial até o dia 30 deste mês.

 

Confira as informações sobre a emissão da guia do eSocial nesta entrevista ao Cotidiano, com apresentação de Luiza Inez Volela, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 05/11/2015 - 19:01 e atualizado em 05/11/2015 - 16:52