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Conheça a nova regra da aposentadoria

Advogada trabalhista tira dúvidas sobre o novo modo de calcular a

A Entrevista de Valor do Em Conta desta terça-feira (7) destrincha, como se diz, as regras em vigor para se calcular o tempo e o valor de sua aposentadoria, dentro da fórmula chamada de 85/95 pontos, e que a partir de janeiro de 2017 começa a mudar de novo, com o acréscimo de um ponto a cada ano.

 

Segundo a advogada Cecília Medeiros, especializada em Direito Trabalhista, a nova fórmula é boa para quem está com tempo e idade para se aposentar. Segundo ela, basta ter completado 85 pontos, no caso da mulher, ou 95, no de homem, que é a soma da idade mais o tempo de INSS.

 

Outro lembrete importante é o de que a pessoa que se aposentou há pouco tempo, pela regra antiga, com redutor pela expectativa de vida, agora não pode aproveitar esta nova fórmula. Para quem se aposentar a partir de janeiro de 2017, volta a ter o desconto do fator previdenciário.

 

No Trocando em Miúdo, a prosa é sobre o novo sistema adotado pelo Tesouro Nacional para acompanhar a “eficiência” dos gastos dos programas de governo.

 

O Em Conta– a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A  edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz. Continue participando: emconta@ebc.com.br

 

 



Nova regra da aposentadoria pressiona STF a julgar desaposentação

Criado em 07/07/2015 - 11:34 e atualizado em 07/07/2015 - 15:04