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Não assinar carteira de trabalho é crime, adverte professor de Direito

Ato, considerado crime do ponto de vista penal, também pode gerar

O convidado na Entrevista de Valor do Em Conta desta segunda-feira (14) é Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e é membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas.

 

A conversa tem a ver com a publicação da “Cartilha dos direitos dos empregadores e dos empregados domésticos”, organizada por ele junto com o Desembargador Federal do Trabalho, Francisco Ferreira Jorge Neto, e o especialista em Direito Constitucional, Adriano Fracappani.

 

A primeira recomendação, tanto para as patroas quanto para as domésticas, segundo o entrevistado Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, é a seguinte:

 

“ Do ponto de vista penal, e aí foge um pouco da Justiça do Trabalho, tem sido reconhecido crime não assinar a carteira de trabalho. E a Justiça do Trabalho tem sido bastante rigorosa com os empregadores que têm se recusado a assinar a carteira de Trabalho. Tanto que tem reconhecido inclusive danos morais para o trabalhador que não teve este direito garantido”

 

O especialista convidado do Em Conta também lembra que não é legal inclusive a parte da empregada doméstica que, por qualquer motivo, pede para não ter a carteira assinada:

 

“Isto inclusive é uma prática comum que a gente observa no dia a dia, principalmente em cidades menores, mas também é muito comum nas grandes cidades. Muitas vezes o empregado não quer ser registrado porque tem algum benefício, seguro-desemprego, ou algum auxílio. Isto configura crime, não registrar com a percepção desses auxílios. Esta questão do registro da carteira escapa da vontade das partes, seja empregado, seja empregador. É empregado, tem que regbistrar.”

 

Para ouvir a entrevista por completo, inclusive para baixar para o seu computador, podendo ser divulgado, porque é de uso público, clique no player acima.

 

Já o Trocando em Miúdo de hoje (14) fala de uma geração de jovens nem-nem-nem. Para saber do que se trata, ouça aqui.

 

Este Em Conta também atende os e-mails mandados para a gente por muitos empregadores   que continuam em dúvida quanto ao uso do esocial doméstico, entre outros os seguintes:


Cristiane Aguiar da Silva:”Como cadastro no esocial a demissão da minha empregada?

 

Neide Mandacaru: "Como considerar pedido de demissão no esocial?

 

João Bosco Carneiro: “Funcionária demitida. Quando ficará disponível a formalização pelo sistema?

 

Celina Feitosa: “Eu fiz o cadastro mas a empregado aceitou virar diarista. Como faço?

 

Selma Silva: “Não consigo colocar salário-família e abater do INSS. Como faço?

 

José Carlos Manso: “Tenho uma empregada que está há dois anos de licença médica pelo INSS. Preciso fazer o cadastro dela?

 

Irio Conti: “Minha empregada está afastada pelo INSS. Preciso cadastrá-la?

 

O Em Conta– a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

 

Continue participando: emconta@ebc.com.br



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Criado em 14/12/2015 - 12:22 e atualizado em 14/12/2015 - 12:07