Em sequência às inúmeras dúvidas enviadas pelos ouvintes do Em Conta e do Trocando em Miúdo para o e-mail emconta@ebc.com.br relativas à declaração do Imposto de Renda deste ano, o especialista convidado, Francisco Pinto de Souza responde a mais algumas delas.
Com destaque para as situações diferentes de pagamento de pensão alimentícia (por exemplo, quem declara, o pai ou a mãe?).
Francisco Pinto de Souza é representante do SindiReceita – Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição dos nossos ouvintes.
As dúvidas respondidas neste programa são as seguintes:
Carlos Brasil
Foi demitido em junho de 2015, teve 30% do FGTS, inclusive multa da empresa, retido para pagamento da pensão alimentícia. Acontece que o FGTS só foi liberado sete meses depois dele ter pago, normalmente, a pensão alimentícia mensal, com o dinheiro do seguro-desemprego.
Luiz Campos
Começou um tratamento dentário e dividiu o pagamento em quatro parcelas. Duas no ano passado e duas neste ano, quando recebeu a nota fiscal. Ele quer saber como declarar isto para efeitos de abatimento no imposto a pagar.
Almir Terra
No ano passado, saiu da empresa, aposentado, e pegou o FGTS. Mas acontece que a Caixa não forneceu comprovante. Ele quer saber como declara este montante no Imposto de Renda. É isento ou é não tributável?
Ouvinte não identificado
Em 2015, ele pagou R$70 mil ao INSS, relativas a quatro anos em que ficou sem contribuir. Ele pergunta, então, se pode abater essas contribuições na declaração deste ano.
Já no Trocando em Miúdo de hoje (21), o analista Francisco Pinto de Souza responde a mais uma dúvida sobre a parte que cabe a cada cônjuge, na declaração. Ouça aqui.
Este Em Conta– a economia que você entende - vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões. A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.
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