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Como fazer Declaração de Saída Definitiva do País para o Imposto de Renda

Professor tira todas as dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021

Especial Imposto de Renda

No AR em 16/03/2021 - 11:35
  • DICA:   A pessoa física residente no Brasil que se ausentar do País em caráter permanente ou que se ausentou em caráter temporário e passou à condição de não residente no País, está obrigada a:

a) Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;

b) Apresentar, na mesma data da apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, as declarações de ajuste anual correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não apresentadas;

c) Recolher em quota única, até a data prevista para a apresentação das declarações exigidas, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

 

Criado em 26/03/2021 - 07:00

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