- DICA: A pessoa física residente no Brasil que se ausentar do País em caráter permanente ou que se ausentou em caráter temporário e passou à condição de não residente no País, está obrigada a:
a) Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;
b) Apresentar, na mesma data da apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, as declarações de ajuste anual correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não apresentadas;
c) Recolher em quota única, até a data prevista para a apresentação das declarações exigidas, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.