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Conheça os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica no Brasil

Especialista alerta para que consumidor fique atento aos seus direitos

Em entrevista ao programa Falando Francamente, da Rádio Nacional da Amazônia, o gerente do Departamento de Operação da Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins), Bruno Gonçalves, falou aos ouvintes sobre os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica no país.

 

Confira outras edições do Falando Francamente

 

Segundo ele, muitas pessoas desconhecem seus direitos e deixam de exigir que esses sejam respeitados, quando necessário. Mas é preciso saber, também, que o consumidor tem os seus deveres. Bruno explicou que, no caso dos direitos, se a energia é cortada por falta de pagamento e o consumidor paga ou prova que a cobrança foi indevida, a companhia tem quatro horas para restabelecer a energia na residência.

 

Outro direito é em relação à fatura poder ser entregue em outra residência, caso o dono do imóvel more em outro local por ter dois ou mais imóveis. De acordo com o gerente da Celtins, o consumidor precisa deixar o relógio em um lugar de acesso fácil ao funcionário da companhia que vai verificar o medidor.

 

Além disso, pagar a conta em dia é dever que não pode ser esquecido. Bruno Gonçalves contou que a fatura de energia elétrica tem seis datas fixas para ser paga. O cliente pode optar por fazer o pagamento nos dias 2, 7, 12, 17, 22 e 27 de cada mês ou deixar o vencimento de acordo com o calendário de leitura feita pelos operadores.

 

Confira a íntegra da entrevista nesta edição do Falando Francamente.

 

O programa vai ao ar de segunda a sexta, das 15h às 16h, na Rádio Nacional da Amazônia, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A apresentação é de Artemisa Azevedo.



Criado em 25/02/2015 - 12:16 e atualizado em 25/02/2015 - 11:08