Empreendimentos de grande impacto não podem ser realizados na Terra Indígena Waimiri Atroari sem o consentimento prévio da comunidade. A determinação, em caráter liminar, é da justiça federal no Amazonas, que reconheceu as violações sofridas por esses indígenas durante a abertura da BR 174, na ditadura militar.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal, que pediu ainda a abertura dos arquivos militares e a reunião e sistematização de toda a documentação, no Arquivo Nacional, sobre a apuração das violações cometidas contra o povo.
A Justiça Federal também determinou que a União e a Funai assegurem a proteção dos locais sagrados para o povo. Eles serão indicados pelos próprios índios em audiência marcada para março deste ano.
O MPF aponta que ainda existem tentativas de utilização do território Waimiri Atroari sem a adoção de consulta prévia, a exemplo do projeto de construção de linha de transmissão de energia que vai de Manaus a Boa Vista. Mas a decisão a respeito dos eventos ocorridos na ditadura pode mudar a situação, como explica o coordenador do grupo de trabalho Povos Indígenas e Regime Militar, procurador Júlio Araújo:
“A decisão da ditadura é importantíssima porque ela estabelece que qualquer empreendimento de grande porte – e nós entendemos que a linha de transmissão se enquadra nisso – pra que seja realizado não depende apenas de consulta, mas também do próprio consentimento dos indígenas”.
A União deve ser intimada a apresentar, em 15 dias, cópia dos arquivos que existirem no 6º Batalhão de Engenharia de Construção e no 1º Batalhão de Infantaria de Selva e que digam respeito aos fatos relativos ao período de 1967 a 1977.
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