Após 13 anos de disputa na Justiça, os índios da etnia Bororo alcançaram o direito à posse da Terra Indígena Jarubore, em Mato Grosso.
O juiz federal Victor de Carvalho Saboya de Albuquerque deu prazo de até 90 dias, a partir da publicação do despacho, para desocupação de uma área de mais de 4,7 mil hectares no município de Poxoréu, a 260 quilômetros da capital Cuiabá.
Os não-índios que ocupam essa área e a exploram economicamente precisarão deixar o local, não tendo direito a indenizações, caso a ocupação tenha ocorrido após o registro do território por decreto, feito em 1945.
A decisão exclui a área urbana do distrito de Paz de Jarudore, com sede dentro do território indígena. Contudo, fora da zona urbana do distrito, fica proibida a caça, pesca ou atividades extrativistas e agropecuárias de não-índios.
A criação do distrito pelo governo do estado de Mato Grosso, segundo o Ministério Público Federal, foi o que estimulou a ocupação do território indígena.
O juiz acatou pedido do órgão argumentando que o estado não poderia definir a ocupação de uma área indígena, por ser uma competência exclusiva da União.
Ainda conforme a sentença, não será permitido que os Bororos ocupem a área definida enquanto a Justiça não confirmar a saída de todos os não-índios.
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