O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou parte do pedido do governo distrital, que quer que a greve seja considerada ilegal, por entender que o Detran é serviço de segurança pública.
O desembargador Arnoldo Camanho de Assis se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal de abril do ano passado que declarou proibida a greve para policiais civis e servidores da segurança. A liminar vale até que a Corte do DF se pronuncie sobre o pedido do governo de taxar a greve como ilegal.
A liminar ainda aplica uma multa diária de R$ 300 mil, caso os grevistas impeçam a realização dos serviços prestados pelo Detran.
O Sindicato dos Servidores do Detran informou que ainda não foi notificado da decisão, mas promete recorrer.
O presidente do Sindicato, Fábio Medeiros, afirma que o Detran está funcionando com 30% dos servidores, principalmente nos postos do Na Hora.
Os servidores querem uma reorganização da carreira e o reajuste salarial não pago nos últimos anos.
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