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STF suspende trecho de medida provisória que reduz salários de servidores públicos federais

O ministro Ricardo Lewandowski avaliou que, com o aumento da contribuição previdenciária, os servidores teriam no ano que vem uma remuneração menor do que em 2017

Repórter Nacional

No AR em 18/12/2017 - 23:30

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na noite desta segunda-feira (18) suspendendo trechos da medida provisória publicada em outubro, adiando para 2019 os reajustes salariais previstos em lei para várias categorias do Poder Executivo. Os reajustes foram concedidos em anos anteriores de forma parcelada. A medida é parte do ajuste fiscal do governo. Os reajustes foram concedidos em anos anteriores de forma parcelada.

A decisão atendeu o pedido do Psol, que tinha protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o texto.

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O ministro considerou que, por causa da medida provisória, os servidores teriam em 2018 remuneração menor do que no ano anterior, porque a medida também elevava de 11 para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários. Segundo Lewandowski, a jurisprudência do STF garante que os salários não podem ser reduzidos. O aumento da contribuição previdenciária também foi suspensa pelo ministro.

Na decisão, ele ainda considerou que em 2017, o governo concedeu benefícios fiscais para diversos setores, resultando em renúncia de ao menos R$ 256 bilhões em receita até 2020. O adiamento do reajuste dos servidores, segundo nota do ministério do planejamento, traria economia de R4 7 bilhões. O ministério afirmou que cabe recurso da decisão e que está comprometido em manter o adiamento.

O tema ainda será analisado pelo plenário do STF no ano que vem. A Advocacia-Geral da União ainda não foi formalmente notificada da decisão.

Criado em 19/12/2017 - 00:39 e atualizado em 19/12/2017 - 00:38

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