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Medida Provisória autoriza a contratação de profissionais temporários sem concurso público

Pelo menos 8.200 servidores aposentados e militares da reserva vão ser contratados para ajudar a reduzir a fila de pedidos de benefícios no INSS

Repórter Nacional

No AR em 03/03/2020 - 07:00

O governo federal deve publicar, até o próximo dia 20, um edital com as regras da contratação de profissionais temporários sem concurso público. Inicialmente o objetivo é acelerar a análise e a concessão de benefícios previdenciários, com a contração de mais de oito mil servidores públicos já aposentados ou militares da reserva.

Nas contas do Ministério da Economia, essa operação no INSS deve custar R$ 160 milhões este ano.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, acredita que isso ajude a reduzir a fila de espera a partir do mês de outubro. E que, no ano que vem, a situação volte ao patamar de normalidade, como era em 2013.

As regras da contratação temporária de servidores públicos saíram no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, em uma medida provisória, que altera uma lei de 1993. Além do INSS, elas poderão ser usadas para contratações temporárias em todos os órgãos federais, desde que exista previsão no orçamento e cumpra algumas regras.

Esse tipo de servidor pode ser contratado se for para agilizar processo devido ao acúmulo de trabalho. Ou em profissões que o governo entenda que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, como ascensorista ou datilógrafo. Também existe a possibilidade de contratar temporários para trabalhar em situações de grave e iminente risco à sociedade, como em calamidades públicas, ou para assistência a situações de emergência que provoquem aumento na entrada de estrangeiros no país, como é o caso da crise na Venezuela.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que as contratações temporárias devem ser usadas com cautela e não substituem os concursos públicos. E defendeu a medida como uma alternativa emergencial.

Os contratos temporários terão duração máxima de dois anos. Os valores recebidos por esses trabalhadores não serão incorporados à aposentadoria, nem poderão gerar benefícios previdenciários. O pagamento será feito de duas formas. Por jornada de trabalho, no caso dos servidores públicos civis e militares. Ou por produtividade, no caso dos civis. Só pode se candidatar a essas vagas quem se aposentou até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Ouça o Repórter Nacional (7h) desta terça-feira (03):

 

Outros destaques desta edição:

- Sobe para 433 o número de casos suspeitos de coronavírus no Brasil       

- Congresso pode votar hoje veto ao orçamento impositivo

- Juiz ordena transferência de Adélio Bispo da Penitenciária Federal em Campo Grande

Criado em 03/03/2020 - 07:58

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