Ações que questionam leis dos estados do Maranhão, Pará e Ceará que permitem descontos nas mensalidades escolares, durante a pandemia da Covid 19, estão no Supremo Tribunal Federal. Os processos foram distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Mas ainda não há data para o julgamento das matérias.
Uma dessas ações foi protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. A entidade alega que a receita das escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50% e que essas instituições disponibilizaram aulas virtuais e outras atividades, como estipula o Ministério da Educação, sendo o pagamento das mensalidades necessário para o funcionamento das empresas.
Além disso, a confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
Aqui no Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha vetou no fim de maio lei aprovada pela Câmara Legislativa que previa descontos de até 50% nas mensalidades escolares. A justificativa foi justamente que o desconto só valeria por lei federal.
O Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF, Álvaro Domingues, ficou satisfeito com o veto. Segundo ele, as escolas estão com dificuldades e já entraram em acordo com as famílias.
No Ceará e Maranhão, existem leis locais que preveem descontos nas mensalidades de até 30%. Já no Pará, o abatimento seria de, no mínimo, 30%.
Ouça o Repórter Nacional das 7h desta segunda-feira (8):
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