Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Saiba a diferença entre Fundo Eleitoral e Fundo Partidário

Congresso aprovou LDO com fundo eleitoral em quase 6 bilhões

Revista Brasil

No AR em 19/07/2021 - 10:16

Revista Brasil  dá continuidade ao tema da aprovação da lei de diretrizes orçamentária -  LDO pelo congresso com quase 6 bilhões nos recursos para financiamento da campanha eleitoral.

Newton Marques, doutor em economia e cientista político explica as diferenças entre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário.

Ele explica que o fundo partidário foi criado em 1995 pela Lei 9096 (Lei dos Partidos Políticos). Já o fundo eleitoral, foi criado em 2017 com a Lei 13.487 onde foi proibida a doação de pessoa jurídica. 

Newton Marques conta que o fundo partidário é um subconjunto do fundo eleitoral. É distribuído ao longo do ano e serve para manutenção dos partidos políticos.

O fundo eleitoral, que se sancionado LDO, será de 5,7 bilhões é um é um fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de candidatos. É distribuído entre os partidos políticos legalizados e registrado no Tribunal Superior Eleitoral.

Confira a entrevista completa no player acima.

Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.

 

Criado em 19/07/2021 - 10:54

Mais do programa