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Especialista explica a diferença entre casamento e união estável

Estabelecida a união estável, a relação também está protegida por lei

O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito Familiar, diz que quando um casal estabelece a configuração de um casamento sem formalizar no cartório, ele formata uma união estável. Ou seja, o casamento precisa de registro civil, já a união estável não.

 

Em relação à partilha de bens, todos os bens adquiridos pelo casal, na constância desta união estável ou casamento, serão partilhados entre os dois. O advogado lembra que na união estável, embora seja uma forma de casamento fictícia ou informal, o casal pode estabelecer outro regime que não o da união parcial de bens e a legislação vale tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais. Saiba mais sobre o assunto na entrevista do programa Revista Brasil.

 

O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, das 8h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com o jornalista Valter Lima.

 



Conheça os tipos de regimes de bens

Criado em 29/08/2014 - 16:56 e atualizado em 29/08/2014 - 15:21

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