A recente execução de um brasileiro na Indonésia, por fuzilamento, deu início a uma série de debates. Esta foi a primeira vez que um brasileiro, preso e condenado à pena de morte por crime cometido fora do país, paga com a própria vida pelo delito praticado.
O advogado criminalista, mestre em Direto Penal pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Euro Bento Maciel Filho, comenta sobre o caso na Indonésia, em que o brasileiro foi morto. "No campo das Relações Internacionais, o Direito Internacional, um dos principais princípios, senão o principal, é justamento o da reciprocidade", fala o o advogado.
Euro ainda explica que já existiu cinco tipos de pena de morte no Brasil, exemplo, por fogo, por forca, para sempre (a pessoa tinha seus bens civis arrestado) e por Tiradentes (o cidadão era enforcado e esquartejado, e tinha as partes do corpo espalhadas pela cidade como um aviso).
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasil, que vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília.