A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade jurídica do pedido de alimentos deduzido por um dos parceiros de união homoafetiva após o rompimento da convivência. A decisão foi reformada em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a pretensão alimentar.
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Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o advogado, doutor pela Universidade de São Paulo (USP), mestre pela PUC/SP, professor da Escola Paulista de Direito e diretor de Assuntos Legislativos do Instituto Advogados de São Paulo, Mário Luiz Delgado. Ele falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília sobre a decisão e de que forma o parceiro interessado na pensão alimentícia deverá recorrer ao seu direito perante a Justiça.
Mário Luiz Delgado afirmou que a decisão do STJ não traz nenhuma novidade, já que a Corte já vem assegurando há muito tempo aos parceiros de união homoafetiva, os mesmos direitos daqueles que vivem em união heteroafetiva. Segundo ele, apesar de o Brasil não ter leis acerca da união estável ou casamento de pessoas do mesmo sexo, a jurisprudência já vem construindo uma equiparação nos dois tipos de união – hetero ou homoafetivas.
Logo, o advogado ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça apenas reafirmou o direito que já vinha sendo assegurado pela Justiça. Ou seja, quem vive em união homoafetiva tem os mesmos direitos daqueles que vivem em união heteroafetiva.
Mário Luiz contou que o que pode mudar com a decisão é a recalcitrância de alguns órgãos do Poder Judiciário em reconhecer a equiparação entre os dois tipos de união. Agora, todos os setores da Justiça deverão reconhecer todos os direitos assegurados em relações homoafetivas.
Confira a íntegra da entrevista ao Revista Brasil, hoje com apresentação de Andhrea Tavares, e saiba mais sobre o assunto.
O programa vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).