Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até maio de 2016

Com o novo prazo, donos de terras agrícolas terão mais um ano para

A prorrogação até maio de 2016 do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi tema de entrevista do Revista Brasil desta quarta-feira (6). Para tirar dúvidas dos ouvintes, o programa entrevistou a advogado especializado em Direito Agroambiental, Marcelo Feitosa.

 

A obrigatoriedade foi criada pelo Código Florestal, lei 12.651, de maio de 2012, e impôs uma substituição das antigas averbações que eram feitas das reservas legais, para criar um sistema mais moderno de fiscalização ambiental pelo governo brasileiro, em relação às propriedades. No entanto, segundo o advogado, o que ocorre é que a legislação não impôs nenhum tamanho, mínimo específico de cada propriedade.

 

Ouça também: Ong promove discussão sobre trajeto escolar das crianças

 

Portanto, a partir de 2012, todas as propriedades rurais no Brasil são obrigadas a realizar o Cadastro Ambiental Rural, nos moldes preconizados pelo Código Florestal. O produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a crédito rural e isenção de impostos para insumos e equipamentos, assim como a comercialização dos excedentes ambientais no mercado, que foi estipulado pelo Código Florestal. Os dados informados pelo proprietário são submetidos aos órgãos estaduais que têm uma ligação sólida com o governo federal e os dados são disponibilizados no sistema nacional do Ministério do Meio Ambiente.

 

Confira as informações sobre o CAR nesta entrevista ao programa Revista Brasil!

 

O programa vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, com o jornalista Valter Lima.



Criado em 06/05/2015 - 15:04 e atualizado em 06/05/2015 - 14:04

Mais do programa