Nesta quinta-feira (1º) começam a valer as últimas cláusulas da Lei dos Domésticos, aprovada em março deste ano pelo Congresso Nacional. O item mais importante é o recolhimento, por parte do patrão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que antes não era obrigatório. O empregador terá que pagar 8% do salário do funcionário para o FGTS, com o primeiro vencimento em 6 de novembro.
Sobre o assunto, o Revista Brasil conversou com o diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Juiz Luiz Colussi. Ele explica que a partir de hoje o empregado doméstico passa a ter uma conta vinculada no Fundo de Garantia onde é depositado todo mês 8% do seu salário. "Esse fundo la na frente, quando despedido de forma imotivada ele vai poder sacar esse valor que foi sendo depositado ao longo do contrato de trabalho", explica.
O Juiz esclarece que o governo lançou no site Esocial um campo destinado ao empregador doméstico onde será feito o cadastramento do contrato de trabalho com informações como nome, CPF, valor do salário, valor e quantidade de horas extras caso sejam realizadas, trabalho noturno. Automaticamente o sistema faz os cálculos e fornece ao trabalhador a quantia que ele deverá pagar de tributos.
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O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.
Simples Doméstico começa a valer a partir desta quinta-feira (1°)