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Aposentadoria: entenda a regra 85 e 95

Nessa nova regra o fator previdenciário não é obrigatório

Pelas novas regras, para se aposentar será necessário somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. A soma tem que dar  95 anos para o homem e 85 anos para a mulher. Para isso a idade mínima será de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

 

Apesar de amplamente divulgado, muita gente ainda tem dúvidas sobre essa nova forma de cálculo. Para sanar essas dúvidas, o Revista Brasil entrevistou a professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade Positivo (UP), Lúcia Young.

 

Ela explicou que a pessoa tem ainda a possibilidade de permanecer no regime anterior, com o chamado fator previdenciário. Mas se a pessoa quiser, pode entrar na nova regra que une idade e contribuição, mas abre mão do fator previdenciário. “O que seria uma forma benéfica, fazendo todo um cálculo, uma somatória em que ela poderia ganhar um pouco mais” complementa.

 

Entenda o que é o fator previdenciário.

 

“A ideia é fazer com que cada vez mais cedo a pessoa já ingresse no mercado de trabalho formal e já comece a ter as contribuições”, esclarece. Ela explica que o mínimo é de 180 meses de contribuição para a pessoa pleitear aposentadoria, não adianta só ter a idade.

 

Confira mais informações ouvindo a entrevista na íntegra no player acima.

 

O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Fatima Santos.



Conheça a nova regra da aposentadoria

Advogado comenta as mudanças das regras da aposentadoria

Criado em 01/03/2016 - 17:52 e atualizado em 01/03/2016 - 14:54

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