Para esclarecer dúvidas sobre essa nova modalidade de saque do FGTS, o programa Revista Brasil conversou com o coordenador Geral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do Ministério do Trabalho e Emprego, Bolivar Moura Neto.
Ele explica que poderá sacar o dinheiro o titular de conta inativa que teve, até 31 de dezemdbro de 2015, o contrato de trabalho extinto e não sacou o FGTS, mas manteve a conta existente mesmo sem depósito.
O saque não tem limite de retirada. Segundo ele, em breve, a Caixa Econômica Federal deverá divulgaro cronograma escalonado de saques.
Para saber mais detalhes , ouça a entrevista completa no player acima.