Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Revista Brasília: quadro destaca a lei que regula o vale refeição

Legislação federal proíbe estabelecimentos de restringir a aceitação

O quadro Nossas Leis do Revista Brasília desta quinta-feira (29) discute a lei que regula o vale refeição. De acordo com o jurista Yure Melo, a lei 5.178 de 19 de setembro de 2013 proíbe a restrição de aceitar o vale refeição apenas em determinados dias e horários. Essa prática costumava ocorrer no Distrito Federal, e segundo o advogado, era bastante segregadora.

 

Confira também no Rádios EBC: Tribunal de Contas do DF avalia proposta de parcelamento de salários

 

O advogado lembra que alguns restaurantes anunciam em alguns dias que não estão recebendo determinado vale refeição, informando que está fora do ar. Para ele, o mais interessante desta lei é a conexão que ela faz com o Código de Defesa do Consumidor, porque diz que quem adota o vale diferenciado fica submetido às penalidades da lei 8.078 de 1990. Ou seja, a empresa que adota este tipo de comportamento deve ser denunciado ao Procon eestará sujeita as penas previstas em lei.

 

Entenda o assunto ouvindo esta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 29/01/2015 - 19:07 e atualizado em 29/01/2015 - 17:08