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Jurista explica lei que dispõe sobre reconhecimento de paternidade

Lei 1.097 de 1996 é fundamental para obrigar o suspeito pai a fazer o

No quadro Nossa Lei do Revista Brasília desta quinta-feira (26) tira dúvidas sobre a lei distrital 1.097 de 1996 que dispõe sobre a relização de DNA para instruir processos de paternidade e maternidade.

 

Confira também: Por que ainda existe tabu para reconhecer a paternidade?

 

De acordo com o jurista Yure Melo, quando não existia a obrigatoriedade do exame de DNA, o juiz fazia a identificação da criança usando aspectos visuais, usuais e testemunhais e dispensava o exame porque custava muito caro. Ele conta que essa lei facilitou a resolução de processos de paternidade e maternidade porque agora é possível tirar a dúvida de forma rápida, não criando tanta expectativa e até problemas psicólogicos na criança.

 

Outro ponto interessante da legislação, segundo o advogado, é que mesmo sem fazer o exame de DNA, existe uma lei federal que se chama  "Lei de Alimentos Gravídicos", em que obriga o suposto pai a pagar alimentos mesmo no período de gravidez da mulher. Para ter direito a receber os alimentos durante a gravidez, a mulher deve ingressar na justiça.

 

Saiba mais sobre o assunto no quadro "Nossas Leis" nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com apresentação do jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 26/03/2015 - 17:23 e atualizado em 26/03/2015 - 14:29