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Vara da infância e da Juventude orienta sobre autorização para viagem de menores

Existem duas modalidades de autorização para viagem com menor de idade

De acordo com o supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Primeira Vara da Infância e da Juventude do DF, Marcos Barbosa, para requerer a autorização para viagens, nacional e internacional, é necessário que se apresente um documento original, certidão de nascimento ou identidade da criança ou do adolescentes e os pais devem portar seu documento pessoal. Na viagem nacional, só é necessário autorização para a criança de zero a 11 anos,  porque a partir dos 12 anos, a criança pode viajar sozinha e sem autorização.

 

Já para a viagem internacional, é necessário a autorização tanto para a criança quanto para o adolescente, ou seja de zero a 17 anos. Caso essa criança vá viajar com apenas um dos pais, ela também precisa da autorização. No caso de a criança não ter o nome do pai no registro de nascimento, então a mãe é a pessoa legítima para requerer essa autorização.

 

O procedimento para requerer autorização de viagem para crianças e adolescentes é rápido, desde que apresentada a documentação e preenchido o formulário próprio. Viagens nacionais: Aeroporto, Rodoviária, Vara da Infância e da Juventude, e nos Fóruns das cidades do DF. Viagens internacionais: somente no Aeroporto e na sede da Vara da Infância. O telefone da Vara da Infância e da Juventude é (61) 3103-3250 ou e o site www.tjdft.jus.br, no link Infância e Juventude. Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 22/06/2015 - 23:39 e atualizado em 23/06/2015 - 00:33