O Alô Fronteira, no quadro Entenda Direito, entrevista a advogada especialista em direito contratual, Isabela Nascimento, sobre os direitos das pessoas que compraram passagens áereas e iriam viajar no período da pandemia de covid-19.
Na entrevista, Isabela explica sobre a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nº 400/2016 que fala dos prazos para o cancelamento de passagem áerea.
"Após a compra, o consumidor tem o direito de desistir da aquisição no prazo de 24 horas, isso independe do período de pandemia que estamos vivendo. É uma regra que vale desde 2017, portanto em todos os períodos independente das flexibilizações das normas ou não. O consumidor tem esse direito", relata a advogada.
Optando pela desistência no período de 24h, a companhia aérea deve ressarcir o valor integral no prazo de sete dias.
Quanto ao prazo mínimo para o cancelamento da passagem, em virtude da pandemia, a regra deve ser verificada junto a cada companhia áerea. Pois cada uma tem sua política de cancelamento.
Ouça a entrevista no player acima.
O Alô Fronteira vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h10, na Nacional Alto Solimões.