Escritura protege vontades do paciente em estado terminal
No próximo dia 31 de agosto completa um ano da resolução que respalda
O “testamento vital” tem respaldo em resolução do Conselho Federal de Medicina, que completa 1 ano de sua publicação no Diário Oficial da União em 31 de agosto.
Os procedimentos que o cidadão deseja dispensar deverão ser discriminados na escritura, como, por exemplo, o uso de respirador artificial, tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória. O documento também pode tratar de questões relativas à doação de órgãos, assim
como se a pessoa deseja que o corpo seja enterrado ou cremado.Rejane Limaverde entrevistou o Dr. Rogério Portugal Bacellar – presidente da Associação dos Notários e Registrados do Brasil, que fala sobre a validade documento. A fé pública, o que o paciente pode deixar escrito no testamento, etc... Ouça a entrevista