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Justiça muda obrigações da Serasa

Novas obrigações da Serasa definidas pelo STJ podem prejudicar o

O advogado Leonardo Furlaneto, da área cível, explicou as mudanças estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) em relação aos deveres da Serasa, instituição particular de proteção ao crédito. Para a inscrição do consumidor na Serasa não há mais necessidade de comprovação do débito. Basta que o credor comunique o fato. Também ficou decidido que a comunicação ao consumidor da sua inclusão no cadastro da Serasa será feita por carta simples, sem necessidade de comprovação de recebimento do comunicado. Confira outras mudanças na entrevista concedida por Fulaneto à jornalista Luiza Inez Vilela, apresentadora do programa Cotidiano na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 27/08/2013 - 15:57 e atualizado em 14/01/2014 - 07:18