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Livro-caixa

Segundo a lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de

Contabilidade para as Pequenas e Médias empresas. Segundo a lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter obrigatoriamente o livro-caixa. O mesmo ocorre com as empresas do lucro presumido de IRPJ/CSLL, já que o Regulamento do Imposto de Renda diz que essas empresas podem adotar forma simplificada para fins fiscais, mantendo apenas o livro-caixa. Isso é justificado pelo fato de microempresas, empresas de pequeno porte e também empresas do lucro presumido não estarem autorizadas a deduzir despesas à apuração do lucro tributável, afinal, pela forma simplificada em que se enquadram, o imposto é apurado por um percentual incidente sobre a receita bruta, nada mais. Valter Lima,apresentador do Revista Brasil, entrevistou sobre este assunto Dr. Adolfo Pergaminho - Advogado e professor de direito tributário em São Paulo



Criado em 02/09/2013 - 12:28 e atualizado em 02/09/2013 - 09:36

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