O benefício assistencial é aquele concedido aos idosos e aos portadores de deficiência cujas famílias não possam prover pelos mesmos, tendo eles contribuído ou não com a Previdência Social.
A grande novidade, segundo o procurador federal, Dr. Paulo Manoel Moreira Souto, é que agora os idosos, maiores de 65 anos, e os portadores de deficiência poderão receber dois benefícios, mesmo que façam parte do mesmo núcleo familiar.
Mais informações no site www.direitodomestico.com.br. Entenda o assunto, ouvindo o procurador federal, Paulo Souto, no programa Cotidiano.
O Cotidiano vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 14h às 15h, na Rádio Nacional de Brasília, com a jornalista Luiza Inez.
Defensoria Pública debate Estatuto das Pessoas com Deficiência