Para explicar questões do 13º salário, o Cotidano conversou com o advogado e procurador federal, Paulo Manuel Moreira Souto.
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Ele explica que a primeira parcela do 13º deve ser pago até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, no valor do salário. Porém quem trabalhou apenas 15 dias do ano, o valor é calculado na proporção de 1/12 avos, o que equivale a um mês trabalhado.
Souto esclareceu também que o empregado doméstico que estiver gozando de benefício previdenciário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o abono anual. Por exemplo, se trabalhou 6 meses e entrou de licença, a partir daí ele passa a receber auxílio-doença pelo INSS, então, o patrão deve pagar 6/12 avos do 13º e o restante o INSS paga.
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Cotidiano.
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