A partir de 1º de março existe carência para pensão por morte de 24 meses, ou seja, o segurado terá que ter pago no mínimo 24 meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para deixar a pensão. A carência quanto ao casamento ou união estável é a mesma, exceto em caso de morte por acidente, por doença do trabalho ou doença profissional.
O procurador Federal e advogado, Paulo Manoel Moreira Souto, explica as principais mudanças que a medida provisória 664/2014 traz para os beneficiados.
"Primeiro são as mudanças no valor: as pensões do INSS passam a ser no valor de 50% do que o aposentado recebia ou do que o segurado contribuía por meio do seu salário de contribuição. É 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%, exceto se o valor da aposentadoria ou do salário do segurado seja um salário mínimo, porque nenhum pensão por morte pode ser menor que o salário mínimo. Já o órfão de pai e mãe tem direito a 100% de pensão por morte", disse.
Ouça outras informações sobre as novas regras nesta entrevista ao programa Cotidiano, vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 14h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação da jornalista Luiza Inez.