Vai comprar presentes de natal pela internet? Então é bom ficar atento ao prazo de entrega de compras feitas pela rede. Todo ano, muitos consumidores costumam reclamar de atrasos na entrega dos produtos. Para falar sobre o assunto, o Cotidiano convidou a supervisora institucional da Proteste, Sônia Amaro.
A supervisora começa explicando que existem dois pontos na questão da entrega. O primeiro é verificar se o prazo de entrega consta no contrato ou é acordado pelo fornecedor. Outro ponto é quando ocorre o atraso. O consumidor pode requerer a devolução do produto e ressarcimento do dinheiro. Segundo o Código do Consmidor, o prazo para a devolução é de 7 dias a partir o recebimento do produto. O custo da devolução é por conta do fornecedor.
A Proteste também ensina que se deve planejar as compras para não ir além do que o necessário e se endividar.
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao Cotidiano, com Luiza Inez Vilela, na Rádio Nacional de Brasília.
Direito do consumidor nas compras de Natal é tema no Dito e Feito
Endividados comprarão menos presentes neste Natal