A Lei Complementar Nº 150 que rege direitos e deveres do empregado doméstico deixa claro que empregado doméstico é aquele que presta serviço em âmbito residencial por mais de dois dias da semana. Se for até dois dias da semana é diarista, em qualquer dia da semana, mesmo feriado, não tem direito a férias, nem décimo terceiro. Neste caso, o pagamento da diária pode ser no dia ou no final do mês, dependendo do diarista, discriminando cada dia que trabalhou.
O autor de livros na área do direito doméstico e procurador federal, Paulo Manoel Moreira Souto, diz que quem trabalha como diarista ou faxineira é obrigado a recolher o INSS como profissional autônomo. Então, o tomador de serviço, ou contratante, deve solicitar uma cópia do comprovante de pagamento do INSS deste diarista, sendo esta uma forma de precaução e segurança para o tomador do serviço.
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao Cotidiano, com Luiza Inez Vilela, na Rádio Nacional de Brasília.