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Em Conta alerta: folha de ponto é obrigatória para a doméstica

A lembrança é da advogada trabalhista Clarisse Dinelli, que também

No Em Conta desta segunda-feira (8), você fica sabendo que, de acordo com a Lei da Doméstica, sancionada pela presidenta Dilma, a assinatura da folha de ponto, todos os dias, pelo empregado doméstico, passa a ser obrigatória, além de ser uma garantia para as duas partes, principalmente para o patrão, caso no futuro ele seja chamado a depor na Justiça do Trabalho.

 

Nesta Entrevista de Valor, a advogada Clarisse Dinelli, especializada em Direito Material e Processual do Trabalho, aconselha que a empregada, para cumprir a Lei da Doméstica, assine a folha ao chegar, ao sair para o intervalo de almoço, ao voltar e, no final de cada jornada. E diz que é importante assinar no real, ou seja, colocar a hora inclusive com os minutos.

 

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A advogada convidada do Em Conta ensina, também, como devem ser calculadas as horas extras, o adicional noturno, bem como a formação de Banco de Horas. Ele alerta que, de acordo com a Lei da Doméstica, as primeiras 40 horas extras no mês têm que ser pagas em dinheiro e o restante podendo ser negociado em folgas acumuladas ou outras formas.

 

Por se tratar de um assunto de interesse geral, a entrevista se alonga um pouco para dizer ao patrão, para que a empregada fique sabendo, que as conquistas, tipo seguro-desemprego, fundo compensatório em caso de demissão, e fundo de garantia só começam a ser pagas a partir de outubro e, conforme o caso, valendo quatro meses depois.

 

O Em Conta– A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.

 

Continue participando: emconta@ebc.com.br

 

 



Criado em 08/06/2015 - 11:54 e atualizado em 08/06/2015 - 12:40