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Lei das Domésticas só vale mesmo a partir de outubro

Algumas medidas dependem da criação, pelo governo, do Super Simples

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada em 2013 e transformada agora em Lei das Domésticas, com a assinatura da presidenta Dilma Rousseff, é o assunto principal desta quinta-feira (4), feriado de Corpus Christi, deste Em Conta, ao vivo, com a volta das férias do editor e apresentador Eduardo Mamcasz e da produtora Cleide de Oliveira.

 

Algumas dúvidas sobre esta nova Lei das Domésticas são tiradas no Em Conta. Confira:

- No caso dos direitos não cumpridos desde a aprovação da PEC, em 2013, eles podem ser exigidos agora, como o tempo de fundo de garantia, seguro-desemprego e outros?

- O que já está valendo e não depende dos 120 dias para a criação do Super Simples Doméstico, caso do adicional por trabalho noturno e horas extras ou carteira assinada?
- No caso de pedido de demissão da doméstica, ela perde o direito aos 3,2% a serem depositados todo mês pelo patrão. Neste caso, o dinheiro fica com quem?
- No caso da diarista, a partir de quantos dias por semana, na mesma casa ou patrão, ela passa a ter os mesmos direitos colocados na atual Lei das Domésticas?

 

O entendimento completo da nova Lei das Domésticas, tanto por parte da patrão quanto da doméstica, é muito importante porque, segundo os especialistas no assunto, a partir de agora se inicia um relacionamento mais profissional, deixando de lado a histórica ligação familiar entre as partes, por se tratar de um contrato em que uma parte paga pelos serviços prestados pela outra. 

 

Escute também no Trocando em Miúdo sobre um problema que atinge a França, em crise econômica desde 2008, que é a existência de desempregados de longa duração e o problema que isto está causando no sistema de seguro-desemprego daquele país.

 

O Em Conta– a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e, de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz. Continue participando: emconta@ebc.com.br



Criado em 04/06/2015 - 13:42 e atualizado em 05/06/2015 - 12:05